UNESP
Faculdade de ciências e tecnologia - Câmpus de Presidente Prudente
Enderço፡ Rua Roberto Simonsen , N° 305- Centro educacional- SP- 19060900
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente foi criada pela Lei 4.131 de 17/09/1957, no governo do Doutor Jânio Quadros, na qualidade de Instituto Isolado de Ensino Superior. O primeiro Diretor nomeado por ato de 06 de agosto de 1958 foi o Prof. Dr. Joaquim Alfredo da Fonseca. A Faculdade foi autorizada a funcionar através do Decreto Federal 45.755, de 13/04/1959, com os Cursos de Geografia e Pedagogia, tendo seu início no dia 03/05/1959. O Diretório Acadêmico recebeu o nome da data de funcionamento da Faculdade, "Diretório Acadêmico 3 de Maio".
Em 1963 foi autorizado o funcionamento dos Cursos de Matemática e Ciências Sociais. Em 1969 foi instalado o Curso de Licenciatura em Ciências e, em 1975, o Curso de Estudos Sociais.
Através do Decreto 191, de 30/01/1970, a Faculdade, juntamente com outros 14 Institutos Isolados do Ensino Superior, foi transformada em Autarquia de Regime Especial.
Além do ensino, seus docentes desenvolvem pesquisas e projetos com intensa troca com a sociedade, através de extensão universitária. A existência de vários convênios, o trabalho dos laboratórios e a dedicação dos seus funcionários fazem desta unidade um centro de irradiação de desenvolvimento regional arduamente construído por mais de 40 anos.
- Arquitetura e Urbanismo 5 anos • Biometria
- Ciência da Computação 4 anos • Ciência Cartográficas
- Educação Física 4 anos •Ciências e Tecnologias de Materiais
- Engenharia Cartográfica 5 anos • Educação
- Estatística 4 anos • Geografia
- Física 4 anos •Fisioterapia
- Fisioterapia 4 anos • Matemática Aplicada e Computacional
- Geografia 4 anos
- Matemática 4 anos
- Pedagogia 4 anos
- Química 4 anos
As modalidades de Auxílios de Permanência Estudantil são:
I - Auxílio Socioeconômico: auxílio financeiro com a finalidade de apoiar o estudante de graduação a se manter no local de realização do curso em que está matriculado;
II - Moradia Estudantil: moradia destinada à permanência do estudante, de acordo com Regimento e Regulamento próprios.
a. Havendo vaga ociosa na Moradia Estudantil, esta poderá ser disponibilizada a estudante de pós-graduação, desde que justificada pelo Núcleo ou Comissão Local de Permanência Estudantil;
III - Auxílio Aluguel: auxílio financeiro concedido ao estudante de graduação, nas Unidades Universitárias onde não houver Moradia Estudantil ou quando as vagas oferecidas não forem suficientes para atender a demanda existente;
IV - Auxílio Especial: auxílio financeiro concedido ao estudante com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme Dec. 5296/04, Artigo 5º, § 1º, I e II, e/ou doenças graves;
V - Auxílio Provisório: auxílio financeiro concedido ao estudante ingressante, em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica, no período compreendido entre a matrícula e o resultado final do Processo Seletivo, desde que justificado pelo Núcleo ou Comissão Local de Permanência Estudantil;
VI - Subsídio Alimentação: auxílio financeiro concedido ao estudante contemplado com Auxílio Socioeconômico, ou Moradia Estudantil, ou Auxílio Aluguel, ou Auxílio Especial;
VII - Auxílio Estágio: auxílio financeiro concedido ao estudante que desenvolve Estágio Curricular Obrigatório não remunerado, quando o estágio não puder ser realizado no município sede da Unidade Universitária;
Formas de ingresso:
SISU por meio do ENEM
Vestibular Unesp 2024- Calendário 14
❤Os cursos que chamaram a nossa atenção foram
• Isabelly :
PEDAGOGIA
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